Objeto: Concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar, com a finalidade de investimento através da aquisição de veículo a ser utilizado na execução de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 12 a 17 anos de ambos os sexos, enquadrado na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Associação Filantrópica de Marilia - CNPJ: 52.051.273/0001-69
Finalidade Estatutária: A Associação Filantrópica de Marília, fundada em 31 de outubro de 1942, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Piracicaba, n° 381, na cidade de Marília, Estado de São Paulo e foro no mesmo município. A Associação Filantrópica de Marília, doravante denominada de Entidade, tem por finalidade a prestação de assistência gratuita à criança e ao adolescente de ambos os sexos, situados na faixa etária de 0(zero) aos 18(dezoito) anos de idade incompletos, em regime de acolhimento provisório, aos quais proporcionará: Moradia, Educação, Alimentação, Assistência escolar, Médica, Religiosa e Profissionalizante, em conformidade com a legislação que trata dos Direitos da Criança e do Adolescente, até no máximo 20(vintes) acolhidos, dependendo da capacidade financeira e operacional que a entidade dispuser e também os “Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” destinados a criança, adolescentes, jovens e idosos de ambos os sexos, visando a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.